Immanuel Kant
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Davallia passada para este vaso de Miguel Neto (28.2.15) |
Natural de Konigsberg (então capital da Prússia
Oriental, hoje Kaliningrado, na Rússia), onde viveu entre 1724 e 1804, é um dos
pensadores mais influentes da modernidade. Atento aos recentes êxitos da física
que, com os trabalhos de Newton, se conseguira afirmar como uma disciplina
dotada de um grau de cientificidade próximo do da matemática e da lógica,
procurou conferir à filosofia uma dignidade semelhante, restaurando-lhe a
credibilidade, pela superação das posições antiéticas do dogmatismo
racionalista e do empirismo céptico através de uma investigação crítica dos
métodos da metafísica, entendida como ciência unificadora da multiplicidade
empírica.
Para ultrapassar o antagonismo das abordagens
racionalista e empirista do conhecimento, Kant radicou a sua posição no que
veio a designar como «revolução copernicana» no domínio da metafísica: seguindo
os passos de Copérnico - que «não podendo prosseguir na explicação dos
movimentos celestes enquanto admitia que toda a multidão de estrelas se movia
em torno do espectador, tentou ver se não daria melhor resultado fazer antes
girar o espectador e deixar os astros imóveis» -, propõe que o conhecimento
«deixe de se guiar pela natureza dos objectos», passando, pelo contrário, a ser
o objecto regulado pelas faculdades cognitivas do sujeito, o que significa ver
no conhecimento não uma mera aptidão passiva, mas uma actividade construtiva
regida por leis próprias.
Com o objectivo de esclarecer os contornos em
que poderá ser admissível qualquer autonomia para a razão, irá proceder, na
Crítica da Razão Pura, à investigação dos limites desta no seu uso puro (isto
é, a priori, ou seja, independentemente de qualquer recurso à experiência),
recorrendo a uma abordagem transcendental do processo de conhecimento -
ocupando-se, portanto, «menos dos objectos que do nosso modo de os conhecer, na
medida em que este deve ser possível a priori».
Partindo da distinção entre juízos analíticos –
juízos universais e necessários nos quais o predicado se encontra contido nas
determinações do sujeito, pelo que nada lhe acrescenta -, juízos sintéticos -
aqueles
em que o predicado acrescenta uma nova
determinação ao sujeito, embora a sua origem empírica os destitua de
universalidade - e juízos sintéticos a priori - os que, fundamentando-se numa
síntese a priori (não empírica), permitem acrescentar novas determinações ao
sujeito sem, no entanto, deixarem de ser universais e necessários -, conclui
que só os últimos asseguram um autêntico progresso do saber e que neles reside
o princípio de possibilidade de todo o conhecimento científico.
Desta forma conseguiu reduzir o âmbito do
problema da razão pura à pergunta: «como são possíveis os juízos sintéticos a
priori?»
No entanto, os juízos, produzidos pelo
entendimento, operam sobre conteúdos que, enquanto seres humanos, só podemos
intuir através da sensibilidade, única faculdade capaz de gerar em nós
representações e que, por isso, deverá ser considerada como fonte inicial do
conhecimento (dos dados fenoménicos).
É na Crítica da Razão Pura (1781 e 1787) que
Kant irá esclarecer em que medida estão presentes, quer na sensibilidade quer
no entendimento, os elementos a priori que podem transmitir a universalidade e
a necessidade aos juízos sintéticos (e, por extensão, ao conhecimento em
geral):
- na «Estética transcendental», respeitante à
sensibilidade, considera que o espaço e o tempo não são dados da experiência
nem conceitos nem se encontram de alguma maneira nas coisas: são formas a
priori da sensibilidade que, não correspondendo a nenhuma propriedade dos
fenómenos (puras representações), lhes definem, antes, o horizonte de
possibilidade no interior do qual são ordenados.
- na «Analítica dos conceitos», primeira parte
da «Lógica transcendental», procede à enumeração dos elementos a priori do
entendimento que permitem aos objectos serem pensados. Baseando-se na análise
das formas tradicionais do juízo, elabora a tabela das categorias puras do
entendimento, conceitos fundamentais ordenadores e unificadores dos dados da
sensibilidade, agrupadas em quatro grandes rubricas - categorias da quantidade
(unidade, pluralidade e totalidade), da qualidade (realidade, negação e
limitação), da relação (inerência e subsistência; causalidade e dependência; e
comunidade ou acção recíproca) e da modalidade (possibilidade e
impossibilidade; existência e não-existência; e necessidade e contingência).
- a «Analítica dos princípios» (doutrina da
faculdade de julgar), segunda parte da «Lógica transcendental», debruça-se
inicialmente sobre os elementos mediadores que permitem subsumir os fenómenos
às categorias, os «esquemas», que se subordinam ao tempo, condição da
diversidade e da conexão das
representações no sentido interno, e termina com a definição dos princípios que
estruturam o campo de toda a experiência possível - e, consequentemente, de
toda a ciência -, concluindo que as normas que definem o funcionamento da
sensibilidade e do entendimento são as mesmas que que regulam o âmbito da
experiência possível: só podem ser consideradas como objecto de conhecimento as
representações com origem nas intuições sensíveis - cuja actividade apenas se
refere ao fenómeno, dado perceptivo, não acedendo de forma alguma à coisa em
si, ou númeno -, subsumidas em conceitos pelo entendimento que, por sua vez,
perde toda a operacionalidade quando procura referir-se a dados não originários
da sensibilidade - pelo que é também incapaz de nos fazer aceder a qualquer
realidade de tipo numénico. Desse modo, Kant afasta a possibilidade de
constituir como ciência a metafísica tradicional que visa aceder ao
conhecimento da realidade numénica que definitivamente coloca numa área de
incognoscibilidade.
- a «Dialéctica transcendental», terceira e
última parte da «Lógica transcendental», critica o uso da razão, faculdade de
conhecer por conceitos, ao proceder, por disposição natural, a uma extensão
ilegítima do conceito e do juízo ao campo do transcendente, ultrapassando as
condições da experiência possível (analisando os paralogismos - raciocínios
erróneos que partem da admissão da substancialidade da alma -, as antinomias –
aporias que resultam da aplicação ao mundo numénico de princípios unicamente
válidos na ordem do pensar -, e o ideal da razão pura - onde demonstra a
falacidade das provas da existência de Deus, que partem da admissão da
existência como um predicado real, quando se trata, de facto de um predicado
transcendental). Enquanto faculdade que opera a síntese suprema do
conhecimento, a razão terá no entanto, também, de se orientar por princípios a
priori, que Kant designa como ideias reguladoras (ou transcendentais): Deus,
alma e mundo, entendidas doravante não como entidades transcendentes mas como
valores teleológicos apontando para a necessidade de um aperfeiçoamento
constante do conhecimento, visando uma unidade crescente deste.
As restrições impostas na Crítica da Razão Pura
à metafísica teórica e ao conhecimento estritamente intelectual das realidades
numénicas, devido ao carácter finito da razão humana, impuseram a transferência
para a ordem prática dos esforços atinentes ao esclarecimento do conteúdo
transcendente dos objectos supremos do conhecimento. A especificidade dos fins
essenciais da razão humana só poderá, então, ser devidamente dilucidada à luz
de uma Crítica da Razão Prática (1788), na qual se responde à questão de saber
como é possível a obrigação moral, ou seja, de que forma pode a razão
determinar a vontade, ou ainda, aonde se pode descobrir um fundamento para a
liberdade, que não encontrara um lugar satisfatório na primeira crítica.
Para Kant, que procura determinar, agora no
domínio da ética, a natureza «a priorística» e absoluta da acção da vontade,
não interessa o resultado da acção ou o fim visado por ela (que são de ordem
empírica), mas apenas o uso da vontade em conformidade com o dever, que se
apresenta sob forma de um imperativo categórico que exprime uma obrigação
incondicionada, sem móbil material - «age de tal forma que a máxima da tua
vontade possa valer simultaneamente como princípio de uma lei universal». A
liberdade consistirá, portanto, nessa capacidade de autodeterminação da razão,
capacidade de se auto-impor uma submissão ao dever por ela mesma gerado. A boa
vontade, comportando uma restrição ao amor de si (egoísta) como fundamento da
acção, levará a uma segunda formulação do imperativo categórico: «age de tal
forma que trates sempre a humanidade - quer na tua pessoa, quer na de qualquer
outro - como um fim em si e nunca como um meio».
Porém, do enunciar do fundamento da acção
ética, advém o que Kant designa como antinomia da razão prática: o simples
respeito da lei moral não implica, por si só, a felicidade. Daí conclui que o
soberano bem, que conjuga o respeito pela norma ética e a felicidade
individual, só pode ser assegurado pelo
postulado da existência de Deus. Analogamente, partindo da consideração
segundo a qual no mundo sensível jamais será possível para o ser humano a plena
convergência entre a vontade e a lei moral, que supõe um processo indefinido de
aperfeiçoamento, encontra uma base para firmar o postulado da imortalidade da
alma.
Numa tentativa de conjugar o disposto nas duas
críticas, que haviam cindido o ser humano em dois planos opostos, o da natureza
e o da liberdade, Kant passará à análise da mediação entre ambos na «Crítica da
Faculdade de Julgar» (1790). A faculdade de julgar, capaz de operar a transição
entre o particular e o geral e mediadora entre a sensibilidade e a razão, é
igualmente interpretada como mediadora entre a faculdade de conhecer e a
faculdade de desejar, sendo definida pelo princípio da finalidade,
correspondendo-lhe os sentimentos de prazer e desprazer. Nela há a distinguir
juízo estético, subjectivo, e juízo teleológico, objectivo. O primeiro
refere-se ao belo e ao sublime, respeitando àquilo que agrada de forma
desinteressada, necessária e universal, o segundo versa a aplicação da
finalidade no mundo natural, atribuindo-lhe uma função essencialmente
heurística. Mais uma vez, foi preocupação de Kant demonstrar como, também neste
caso, aos princípios reguladores do conhecimento (a finalidade) não pode ser
atribuído
qualquer valor constitutivo da realidade.
Pensador audacioso e dotado de um espírito
analítico fora do comum, deixou marcas indeléveis na teoria do conhecimento. Ao
fundar o sistema da filosofia transcendental, lançou as bases do idealismo
alemão no qual há que radicar a génese de grande parte das problemáticas
filosóficas contemporâneas.
Entre as obras do período crítico é de
salientar:
- Kritik der reinen Vernunft (Crítica da Razão
Pura), 1781 e 1787 (2.ª ed.)
- Prolegomena zu einer jeden künftigen
Metaphysik, die als Wissenschaft wird auftreten können (Prolegómenos a Toda a
Metafísica Futura que Possa Apresentar-se como Ciência), 1783
- Kritik der praktischen Vernunft (Crítica da
Razão Prática), 1788
- Kritik der Urteilskraft (Crítica da Faculdade
de Julgar), 1790
- Zum ewigen Frieden (Para a paz perpétua),
1795
-Die Metaphysik der
Sitten/Rechtslehre/Tugendlehre (A Metafísica dos Costumes/Doutrina do
Direito/Doutrina das Virtudes), 1797